
No âmbito da Convenção da Rede Solidária de Cantinas Sociais, para o Programa de Emergência Alimentar promovido pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, foi assinado protocolo de colaboração entre o Instituto da Segurança Social, IP, representado pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo e esta Instituição, no dia 5 de Abril.
A Cantina Social já se encontra em funcionamento, podendo fornecer até 30 refeições diárias (almoço e jantar).
Os serviços da Cantina Social estão disponíveis de segunda- feira a domingo, no seguinte horário: das 12h às 12h15 e das 19 às 19h15.
São beneficiários da Cantina Social os agregados familiares com comprovada carência socioeconómica. A determinação do grau de carência referido no número anterior é da estrita competência da equipa técnica da instituição, em conformidade com os seguintes critérios:
a) Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja do âmbito alimentarem;
b) Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
c) Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
d) Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
e) Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
f) Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença entre outras.
Não podem ser beneficiários os candidatos apoiados por outras instituições/ serviços da comunidade ao nível de apoio alimentar.
Documento para formalizar candidatura:
- A inscrição é feita mediante o preenchimento de impresso próprio a fornecer pelos serviços;
- A inscrição depende da apresentação, no ato de pedido de apoio, de fotocópias dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Recibos comprovativos dos rendimentos referentes aos três meses anteriores à entrega da ficha de candidatura, de todos os elementos do agregado familiar;
d) Comprovativos das despesas mensais do agregado familiar, referentes aos três meses anteriores à entrega da ficha de candidatura;
e) Declaração de inscrição no Centro de Emprego dos elementos do agregado familiar, no caso de desempregados.