Centro de Dia
Visão
“Pretendemos ser uma instituição de referência a nível organizacional, apostando na prestação”
Missão
“Através de um trabalho de proximidade à comunidade, prestar um serviço de qualidade nas vertentes social, educacional e cultural”
Centro de Dia
O Centro de Dia tem como finalidade dar resposta a pessoas idosas, em situação de risco ou perda de independência por período temporário ou permanente, contribuindo para que tenham uma vida digna, confortável e saudável, prestando ajuda direta ao idoso e indireta à família e/ou comunidade.
Instalações
Sala de convívio;
Sala de refeições;
Secretaria;
Áreas de apoio aos clientes e funcionários;
Jardim envolvente;
Terraço.
Pessoal
Diretora Técnica;
Animadora Sociocultural;
Colaboradores de Serviços
Administrativos e Gerais;
Cozinheiras;
Ajudantes de Acão Direta; Motorista.
Horários de funcionamento
O Centro de Dia funciona durante todo o ano, todos os dias úteis, das 9 horas às 17,30 horas, salvo exceções que não careçam de transporte.
Serviços e Atividades
Alimentação e higiene Pessoal;
Tratamento de Roupa;
Atividades de Animação;
Facilitadora do acesso a serviços adequados à satisfação de outras necessidades;
Transporte;
Transporte a e acompanhamento a unidades de saúde, por impedimento justificado do familiar e/ou pessoa de referência, a realizar no concelho de Caminha e cidade de Viana do Castelo*;
Aquisição de géneros alimentícios e outros artigos, como medicamentos;
Apoio social.
*deslocações fora dos locais acima referidos terão de ser suportados pelo cliente e/ou
familiar.
Critérios de admissibilidade
Residente no Vale do Âncora;
Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas em assegurar os cuidados básicos;
Ter 65 ou mais e, excecionalmente, outras idades quando a saúde física ou mental o justifiquem;
Situações de emergência social;
Cuidados exigidos pela situação de dependência;
Não apresentar perturbação mental grave que ponha em risco a integridade física dos outros clientes;
Pessoas de referência do cliente a frequentar o estabelecimento;
Vontade expressa do cliente em frequentar o Centro de Dia;
Risco de isolamento social;
Ser sócio da Instituição.
Como todas as IPSS, com acordo de cooperação com a segurança social, as comparticipações familiares pautam-se pelas tabelas em vigor.